SEL – Departamento de Engenharia Elétrica e de Computação
TÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO
Artigo 1.º- Exercem a Administração do Departamento:
I. O Conselho do Departamento;
II. O Chefe do Departamento.
CAPÍTULO I – DO CONSELHO DO DEPARTAMENTO
Artigo 2.º – O Conselho do Departamento, órgão deliberativo em assuntos de administração, ensino, pesquisa e extensão universitária, constitui-se, de acordo com o art.54 do Estatuto, de:
§ 1º. Nos casos em que o número de docentes na categoria for inferior ao mínimo estabelecido nos incisos I, II e III, a categoria será representada pela totalidade de seus membros.
§ 2º. Nenhuma categoria docente poderá estar representada em número que ultrapasse a metade do total da representação docente.
§ 3º. Na hipótese de uma categoria docente estar em maioria absoluta, sua representação será reduzida ou, alternativamente, a critério da Congregação, outra categoria, da mais alta hierarquia existente no Departamento, terá sua representação ampliada.
§ 4º. Não se aplica o disposto no parágrafo 1º, se no Departamento houver até três categorias docentes.
§ 5º. A soma do número de docentes das categorias referidas nos incisos I, II e III deverá constituir a maioria absoluta da totalidade da representação docente.
§ 6º. Os membros mencionados nos incisos I a V serão eleitos por seus pares, com mandato de dois anos, admitindo-se reconduções.
§ 7º. Os membros mencionados no inciso VI serão eleitos por seus pares, com mandato de um ano, admitindo-se reconduções.
§ 8º. Na hipótese da representação discente admitir mais de um membro, ela deverá contar com pelo menos um representante de cada segmento discente, a critério da Unidade.
Artigo 3.º- Ao Conselho do Departamento compete:
CAPÍTULO II – DO CHEFE DO DEPARTAMENTO
Artigo 4.º- O Conselho do Departamento elegerá, dentre os seus membros, o Chefe do Departamento, devendo a escolha obedecer aos seguintes critérios:
§ 1º. O Chefe será substituído, em suas faltas, impedimentos e vacância, pelo Suplente eleito pelas mesmas regras estabelecidas neste artigo.
§ 2º. No impedimento do Chefe e do Suplente, exercerá a Chefia o docente mais graduado do Conselho com maior tempo de serviço docente na USP.
§ 3º. O mandato do Chefe e do Suplente será de dois anos, admitindo-se uma recondução.
§ 4º. O Chefe e seu Suplente terão mandatos no Conselho prorrogados até o término da investidura na Chefia ou Suplência.
§ 5º. No caso de vacância da função de Chefe ou de Suplente, a eleição far-se-á no prazo de quinze dias.
Artigo 5.º- Ao Chefe do Departamento compete:
Parágrafo único – O Conselho do Departamento também poderá ser convocado pela maioria absoluta de seus membros.
SEÇÃO I – DA SECRETARIA DO DEPARTAMENTO
Artigo 6.º- A Secretaria do Departamento é o órgão de apoio administrativo e seu funcionamento fica sob a responsabilidade do Secretário.
Artigo 7.º- O Secretário será indicado pelo Chefe do Departamento.
Artigo 8.º- A Secretaria do Departamento compete atender às necessidades, do ponto de vista burocrático, das atividades didáticas, científicas e administrativas.
SEÇÃO II – DOS LABORATÓRIOS E OFICINAS
Artigo 15.º- Os Laboratórios e Oficinas são órgãos de apoio do Departamento destinados a atividades de ensino, pesquisa e prestação de serviços à comunidade.
Artigo 16.º- Os Laboratórios e Oficinas ficam sob a responsabilidade do Chefe do Departamento
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