Da Criação
Com a criação do curso interunidades de Engenharia de Computação entre a Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) e o Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) em 2002 e recebendo sua primeira turma em 2003, surgiu uma nova demanda para atender as especifidades de cada Unidade e convergir os recursos alocados para um eficiente aproveitamento dentro do curso.
Diante deste cenário, foi criada a Comissão Gestora Administrativa (CGA) composta por docentes do Departamento de Engenharia Elétrica e de Computação (SEL/EESC), Departamento de Ciência de Computação (SCC/ICMC), Departamento de Sistemas de Computação (SSC/ICMC) de forma igualitária entre EESC e ICMC, um funcionário que apoia os trabalhos administrativos e um aluno.
Com o objetivo de: Gerir os espaços físicos destinados ao curso instalado na área 2 do campus USP – São Carlos, como salas de aula e administrativas, laboratórios, Espaço EngComp (ambiente colaborativo, no estilo de coworking), um vão livre (destinado a eventos e convivência), Área de convivência dos alunos e SAEComp, entre outros; Avaliar as prioridades de infraestrutura necessárias para manutenção do curso; Priorização na compra de equipamentos e mobiliários para os ambientes; E demais funções análogas a fim de encaminhar às diretorias das Unidades envolvidas às necessidades administrativas de funcionários, alunos e docentes.
Da Finalidade
Artigo 1º – A Comissão Gestora Administrativa (CGA) é uma comissão assessora da Diretoria da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) e do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) e tem como finalidade precípua a definição de propostas e projetos para balizar a gestão administrativa dos recursos de infraestrutura e financeira destinados ao curso de Engenharia de Computação da EESC e do ICMC. Essas propostas e projetos serão encaminhados para as respectivas Unidades para serem aprovados. Uma vez aprovados, caberá também a esta comissão sua gestão administrativa.
Comissão Gestora Administrativa do curso de Engenharia de Computação da EESC/ICMC-USP será composta por:
I. chefe do Departamento de Engenharia Elétrica e Computação da EESC;
II. chefe do Departamento de Sistemas de Computação do ICMC;
III. chefe do Departamento de Ciências de Computação do ICMC;
IV. um docente indicado pelo Conselho do Departamento de Engenharia Elétrica e Computação da EESC;
V. coordenador da CoC-EC pela EESC;
VI. coordenador da CoC-EC pelo ICMC;
VII. um representante dos servidores técnico-administrativo;
VIII. um representante discente.
Cada membro terá um suplente, escolhido da mesma forma que o titular.
Parágrafo 1º – O coordenador será escolhido entre os chefes e os vices-chefes (desde que sejam membros titulares da CGA), em reunião da comissão da CGA, para um mandato de 2 (dois) anos, não sendo permitida recondução. Após todos os demais membros eletivos terem exercido o cargo de coordenador poderá candidatar-se a novo pleito. E recomendável a alternância de coordenador entre membros da EESC e ICMC.
Parágrafo 2º – O representante dos servidores técnico-administrativos será escolhido entre os funcionários que apoiam os trabalhos administrativos do curso, por eles mesmos, com mandato de um ano não sendo permitida a recondução. Poderá pleitear novamente o cargo desde que todos os funcionários tenham exercido o cargo de representante.
Parágrafo 3º – O representante discente e suplente serão escolhidos pelos pares, entre os alunos do curso de Engenharia de Computação e terá mandato de um ano, permitida uma recondução.
Das Atribuições
Compete à CGA:
I. Elaborar propostas sobre as necessidades e demandas do curso para serem analisadas e autorizadas pelos diretores da EESC e ICMC ou suas Congregações quando necessário.
Da Coordenação
Artigo 4º – O Coordenador está diretamente subordinado a CGA e tem como atividades principais:
I. Executar as propostas e orçamentos aprovados pelos diretores das Unidades envolvidas;
II. Apresentar para a comissão propostas e demandas de interesse do curso de Engenharia de Computação a serem analisadas;
III. Preparar peça orçamentária para ser analisada pela CGA;
IV. Acompanhamento de obras, inclusive de reparos e expansão.
Disposições Gerais
Artigo 5º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CGA, salvo competência específica de outro órgão.
Alterações aprovadas em:
Aprovado pela CoC-EC em 05.04.2018
Baixe o arquivo “Regimento da Comissão Coordenadora do Curso (CoC) de Engenharia de Computação.” na integra, clicando no botão ao lado.